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SECEX altera procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior

Portaria SECEX 9/2008

20/06/2008 22:51:19

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PORTARIA 9 SECEX, DE 6-6-2008
(DO-U DE 9-6-2008)

NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração

SECEX altera procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior
Foi alterada a Portaria 36 SECEX, de 22-11-2007 (Atos para Download do Portal COAD), relativamente às cotas tarifárias para importação de trigo. As Resoluções CAMEX 8, de 29-1-2008; e 28, de 13-5-2008, estão disponibilizadas na área “Atos para Download” do Portal COAD.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15, do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e considerando a necessidade de cumprir o estabelecido pelo artigo 2º, da Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação do item VII, do Anexo “A – COT xcA TARIFÁRIA”, da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme segue:
“VII – Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008 (publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2008), e Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008 (publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2008):” (NR)
Art. 2º – Incluir as alíneas “f”, “g”, “h” e “i”, no item VII do Anexo “A – COTA TARIFÁRIA”, da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme segue:
“f) a cota adicional de 500.000 toneladas de que trata a Resolução CAMEX nº 28, de 13 de maio de 2008, bem como o saldo não utilizado para emissão de licenças de que trata a alínea ‘d’ acima, serão distribuídos às empresas importadoras que tenham efetuado importações ao amparo da Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de 2008, obedecida a participação percentual em quilogramas das licenças emitidas entre 6 de fevereiro e 31 de maio de 2008.”
“g) fica mantido o saldo disponível, em 31 de maio de 2008, para efeito de emissão de licenças de importação ao amparo da Reserva Técnica, originalmente estipulada em 100.000 toneladas;”
“h) fica condicionada ao esgotamento do contingente previsto na alínea ‘f’ a liberação de novo adicional de 500.000 toneladas, cujo critério de distribuição será estabelecido posteriormente;”
“i) para efeito de concessão da redução tarifária, os pedidos de licenciamento de importação devem ser registrados até 30 de junho de 2008, desde que as mercadorias sejam desembaraçadas até 31 de julho de 2008.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Welber Barral)

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