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Espírito Santo

Livros Registros de saídas e de apuração de ICMS podem ser autenticados no prazo de 60 dias

Decreto -R 2068/2008

20/06/2008 22:51:21

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DECRETO 2.068-R, DE 9-6-2008
(DO-ES DE 10-6-2008)

LIVRO FISCAL
Autenticação

Livros Registros de saídas e de apuração de ICMS podem ser autenticados no prazo de 60 dias
Modificação no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece o prazo para que sejam autenticados os livros fiscais de empresa em início de atividade, ficando dispensado a escrituração/autenticação, caso o estabelecimento seja optante pelo Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 743 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do §9º, com seguinte redação:
“Art. 743 –     
§ 9º – No caso de início de atividade, fica concedido ao contribuinte o prazo de sessenta dias para autenticação do livro Registro de Saídas de Mercadorias e do livro Registro de Apuração do ICMS, escriturados manualmente, observado o seguinte:
I – na hipótese de adesão do contribuinte ao Simples Nacional fica dispensada a utilização dos livros a que se refere este parágrafo, e
II – no caso de exclusão do contribuinte do Simples Nacional, considerar-se-á cessada a dispensa de que trata o inciso I.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Cristiane Mendonça – Secretária de Estado da Fazenda)

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