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Trabalho e Previdência

Governo reconhece as Colônias, Federações e Confederação Nacional dos Pescadores como órgãos de classe

Lei 11699/2008

21/06/2008 13:05:02

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LEI 11.699, DE 13-6-2008
(DO-U DE 16-6-2008)

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
Pescador Artesanal

Governo reconhece as Colônias, Federações e Confederação Nacional dos Pescadores como órgãos de classe

O referido Ato estabeleceu que as Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores ficam reconhecidas como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca, com forma e natureza jurídica própria.
Cabe às Colônias, às Federações Estaduais e à Confederação Nacional dos Pescadores a defesa dos direitos e interesses da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua jurisdição.
Às Colônias de Pescadores regularmente constituídas serão assegurados os seguintes direitos:
I – plena autonomia e soberania de suas Assembléias Gerais;
II – representar, perante os órgãos públicos, contra quaisquer ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente;
III – faculdade de montagem de bens e serviços para o desenvolvimento profissional, econômico e social das comunidades pesqueiras.
É livre a associação dos trabalhadores no setor artesanal da pesca no seu órgão de classe, comprovando os interessados sua condição no ato da admissão.
A Lei 11.699/2008 determinou que as Colônias de Pescadores são autônomas, sendo expressamente vedado ao Poder Público, bem como às Federações e à Confederação a interferência e a intervenção na sua organização.
Também são vedadas à Confederação Nacional dos Pescadores a interferência e a intervenção na organização das Federações Estaduais de Pescadores.
As Colônias de Pescadores são criadas em assembléias de fundação convocadas para esse fim pelos trabalhadores do setor pesqueiro artesanal da sua base territorial.
Ficou determinado que as Colônias de Pescadores, constituídas na forma da legislação vigente após feita a respectiva publicação e registrados os documentos no cartório de títulos e documentos, adquirem personalidade jurídica, tornando-se aptas a funcionar.
As Federações terão por atribuição representar os trabalhadores no setor artesanal de pesca, em âmbito estadual, e a Confederação, em âmbito nacional.
As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores providenciarão e aprovarão seus estatutos.

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