Trabalho e Previdência
LEI
11.699, DE 13-6-2008
(DO-U DE 16-6-2008)
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
Pescador Artesanal
Governo reconhece as Colônias, Federações e Confederação Nacional dos Pescadores como órgãos de classe
O
referido Ato estabeleceu que as Colônias de Pescadores, as Federações
Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores ficam reconhecidas
como órgãos de classe dos trabalhadores do setor artesanal da pesca,
com forma e natureza jurídica própria.
Cabe às Colônias, às Federações Estaduais e à
Confederação Nacional dos Pescadores a defesa dos direitos e interesses
da categoria, em juízo ou fora dele, dentro de sua jurisdição.
Às Colônias de Pescadores regularmente constituídas serão
assegurados os seguintes direitos:
I plena autonomia e soberania de suas Assembléias Gerais;
II representar, perante os órgãos públicos, contra quaisquer
ações de pesca predatória e de degradação do meio ambiente;
III faculdade de montagem de bens e serviços para o desenvolvimento
profissional, econômico e social das comunidades pesqueiras.
É livre a associação dos trabalhadores no setor artesanal da
pesca no seu órgão de classe, comprovando os interessados sua condição
no ato da admissão.
A Lei 11.699/2008 determinou que as Colônias de Pescadores são autônomas,
sendo expressamente vedado ao Poder Público, bem como às Federações
e à Confederação a interferência e a intervenção
na sua organização.
Também são vedadas à Confederação Nacional dos Pescadores
a interferência e a intervenção na organização das
Federações Estaduais de Pescadores.
As Colônias de Pescadores são criadas em assembléias de fundação
convocadas para esse fim pelos trabalhadores do setor pesqueiro artesanal da
sua base territorial.
Ficou determinado que as Colônias de Pescadores, constituídas na forma
da legislação vigente após feita a respectiva publicação
e registrados os documentos no cartório de títulos e documentos, adquirem
personalidade jurídica, tornando-se aptas a funcionar.
As Federações terão por atribuição representar os trabalhadores
no setor artesanal de pesca, em âmbito estadual, e a Confederação,
em âmbito nacional.
As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação
Nacional dos Pescadores providenciarão e aprovarão seus estatutos.
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