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Trabalho e Previdência

COFFITO reconhece o uso da Arteterapia como recurso terapêutico ocupacional

Resolução COFFITO 350/2008

21/06/2008 13:05:03

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RESOLUÇÃO 350 COFFITO, DE 13-6-2008
(DO-U DE 17-6-2008)

TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão

COFFITO reconhece o uso da Arteterapia como recurso terapêutico ocupacional

O COFFITO – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através deste Ato, reconheceu a Arteterapia como recurso terapêutico próprio do Terapeuta Ocupacional, de caráter não privativo, utilizado nas intervenções terapêuticas ocupacionais.
No exercício de suas atividades profissionais, o Terapeuta Ocupacional poderá aplicar os métodos e técnicas arteterapêuticas, com base no diagnóstico terapêutico ocupacional e no plano terapêutico, visando à melhor adequação do desempenho ocupacional do indivíduo.

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