Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
350 COFFITO, DE 13-6-2008
(DO-U DE 17-6-2008)
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão
COFFITO reconhece o uso da Arteterapia como recurso terapêutico ocupacional
O COFFITO Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através
deste Ato, reconheceu a Arteterapia como recurso terapêutico próprio
do Terapeuta Ocupacional, de caráter não privativo, utilizado nas
intervenções terapêuticas ocupacionais.
No
exercício de suas atividades profissionais, o Terapeuta Ocupacional poderá
aplicar os métodos e técnicas arteterapêuticas, com base no diagnóstico
terapêutico ocupacional e no plano terapêutico, visando à melhor
adequação do desempenho ocupacional do indivíduo.
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