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Trabalho e Previdência

Prefeito de São Paulo dispõe sobre a concessão de trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral

Lei 14776/2008

21/06/2008 13:05:03

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LEI 14.776, DE 18-6-2008
(DO-MSP DE 19-6-2008)

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Autorização

Prefeito de São Paulo dispõe sobre a concessão de trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral

O referido Ato, que acrescentou as expressões “em geral” e “feriados”, alterou a Lei 13.473, de 26-12-2002 (DO-MSP de 7-1-2003), dispondo que o funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados está sujeito a autorização.
A Lei 14.776-MSP/2008 determinou, também, que a autorização do funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados será concedida mediante requerimento do próprio interessado.

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