Trabalho e Previdência
LEI
14.776, DE 18-6-2008
(DO-MSP DE 19-6-2008)
TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Autorização
Prefeito de São Paulo dispõe sobre a concessão de trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral
O referido Ato, que acrescentou as expressões em geral e feriados,
alterou a Lei 13.473, de 26-12-2002 (DO-MSP de 7-1-2003), dispondo que o funcionamento
do comércio em geral aos domingos e feriados está sujeito a autorização.
A
Lei 14.776-MSP/2008 determinou, também, que a autorização do
funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados será concedida
mediante requerimento do próprio interessado.
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