ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 7 COGEA, DE 13-9-2019
(DO-U DE 16-9-2019)
DOSSIÊ DIGITAL DE ATENDIMENTO – Serviços
Solicitação de atos cadastrais no CNPJ poderá ser feita por DDA
Este Ato Declaratório Executivo altera o Ato Declaratório Executivo 1 Cogea, de 13-3-2019, para incluir a solicitação de atos cadastrais no CNPJ na relação de serviços que podem ser realizados por meio de abertura de DDA (Dossiê Digital de Atendimento) a distância, através do Portal e-CAC.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incisos II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:
Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................
...............................
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XXIII – solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ” (NR).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA