x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Prazo para realização da vistoria física é ampliado para 120 dias

Portaria SUFRAMA 268/2008

21/06/2008 13:05:27

Untitled Document

PORTARIA 268 SUFRAMA, DE 16-6-2008
(DO-U DE 17-6-2008)

ZFM – ZONA FRANCA DE MANAUS
Internamento de Mercadoria

Prazo para realização da vistoria física é ampliado para 120 dias
O prazo anterior, estipulado pela redação original da Portaria 529 SUFRAMA, de 28-11-2006 (Informativo 49/2006 do Colecionador de IPI), era de 60 dias, que foi ampliado em razão das novas regras de internamento de mercadorias na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, aprovadas pelo Convênio ICMS 23, de 4-4-2008 (Fascículo 16/2008), vigente desde 1-6-2008.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os termos da Portaria SUFRAMA nº 529, de 28 de novembro de 2006, que regulamenta a nova sistemática de internamento de mercadoria nacional nas áreas incentivadas, em vigor desde 1º de fevereiro de 2007;
Considerando os termos do Convênio ICMS nº 23/2008, Parágrafo único da Cláusula Décima segunda;
Considerando a necessidade de dilatação do prazo para adequação e adaptação das empresas ao novo Sistema de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional – WS SINAL e SINAL 6.0 e a uniformização do processo em todas as áreas administradas pela SUFRAMA, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 6º da Portaria 529/2006, de 1º de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A vistoria física da mercadoria ingressada deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida pela SUFRAMA em ato próprio.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos válidos somente para notas fiscais emitidas a partir de 1º de junho de 2008. (Flavia Skrobot Barbosa Grosso)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.