x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

SCANC: CONFAZ divulga prazos de transmissão para o 2º semestre de 2008

Ato COTEPE/ICMS 11/2008

21/06/2008 13:05:27

Untitled Document

ATO 11 COTEPE/ICMS, DE 10-6-2008
(DO-U DE 11-6-2008)

SCANC
Prazo para Transmissão

SCANC: CONFAZ divulga prazos de transmissão para o 2º semestre de 2008
Informações são relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e com álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 114ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2008, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula vigésima sexta, § 1º, do Convênio ICMS 110/2007, de 3 de outubro de 2007, a serem observados a partir de 1º de julho de 2008, como segue:

CALENDÁRIO 2008

INCISOS DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA, § 1º

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1

1 e 2

1 e 2

1

1, 2 e 3

1 e 2

II

2 e 3

4 e 5

3 e 4

2 e 3

4 e 5

3 e 4

III

4 e 5

6

5 e 6

6

6

5 e 6

IV

1, 2, 3, 4 e 5

1, 2, 4, 5 e 6

1, 2, 3, 4 e 5

1, 2, 3 e 6

1, 2, 3, 4, 5 e 6

3, 4, 5 e 6

V – a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V – b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

(Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

NOTA COAD: Informamos aos nossos Assinantes que no Calendário das Obrigações do mês de julho/2008 não constam as obrigações de que trata o Ato acima transcrito, em razão do fechamento antecipado de sua edição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.