Estas modificações no Decreto 38.928, de 21-12-2018, implementam as disposições do Convênio ICMS 130, de 5-7-2019, que dispõe sobre bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-9-2019.
19/09/2019 09:52:18
DECRETO 39.464, DE 18-9-2019 (DO-PB DE 19-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Norma Geral
Estado altera normas da substituição tributária Estas modificações no Decreto 38.928, de 21-12-2018, implementam as disposições do Convênio ICMS 130, de 5-7-2019, que dispõe sobre bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-9-2019.
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