Estado dispõe sobre a aplicação da substituição tributária
Decreto 39465/2019
Este Decreto adota regime de substituição tributária nas operações interestaduais com Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
19/09/2019 09:56:37
DECRETO 39.465, DE 18-9-2019 (DO-PB DE 19-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação
Estado dispõe sobre a aplicação da substituição tributária Este Decreto adota regime de substituição tributária nas operações interestaduais com Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
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