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Confaz ratifica o Convênio ICMS 140/2019

Ato Declaratório 13/2019

19/09/2019 11:46:26

ATO DECLARATÓRIO 13 CONFAZ, DE 18-9-2019
(DO-U DE 19-9-2019)
CONVÊNIO - Ratificação

Ratificado Convênio ICMS que concede remissão de débitos fiscais
O Convênio ratificado por este Ato, dispõe sobre a remissão de débitos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com as normas constitucionais, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2019:
Convênio ICMS 140/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições dos §§ 4º da cláusula oitava e da cláusula nona do Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a
remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
BRUNO PESSANHA NEGRIS

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