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Rio de Janeiro

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SSER 206/2019

19/09/2019 16:14:27

PORTARIA 206 SSER, DE 17-9-2019
(DO-RJ DE 19-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2019,
que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1-10-2019.
 
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.254

Chope Prussia Bier New England American IPA

Barril (R$/l)

 32,00


 

 

1.4.255

Chope Prussia Bier Sazonal

Barril (R$/l)

 21,00

 

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 
de outubro de 2019.

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita 

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