PORTARIA 206 SSER, DE 17-9-2019
(DO-RJ DE 19-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Sefaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria 171 SSER, de 19-12-2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1-10-2019.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.254 | Chope Prussia Bier New England American IPA | Barril (R$/l) | 32,00 |
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1.4.255 | Chope Prussia Bier Sazonal | Barril (R$/l) | 21,00 | | | |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita