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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 7124/1999

04/06/2005 20:09:31

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COMUNICADO 7.124 BACEN, DE 7-12-99
(DO-U DE 9-12-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor

Fixa em R$ 17,51 o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 1º trimestre de 2000.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2000 será R$ 17,51 (dezessete reais e cinqüenta e um centavos). (Carlos Eduardo Sampaio Lofrano – Chefe)

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