Santa Catarina
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 48, inciso VII, da Constituição do Estado e do art. 315 do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados insubsistentes o art. 1º e o inciso II do art. 5º da Medida Provisória nº 226, de 2019, que "Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com insumos agropecuários, de acordo com sua classificação toxicológica, e estabelece outras providências".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
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