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Santa Catarina

Alesc declara insubsistentes dispositivos que dispunham sobre a redução de base de cálculo para agrotóxicos

Decreto Legislativo 18330/2019

20/09/2019 12:00:47

DECRETO LEGISLATIVO 18.330, DE 18-9-2019
(DO-SC DE 19-9-2019)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Assembleia Legislativa declara insubsistente a redução do ICMS para agrotóxicos
Este Decreto Legislativo declara insubsistentes o artigo 1º e o inciso II do artigo 5º da Medida Provisória 226, de 23-8-2019,
que estabeleciam a redução da base de cálculo do ICMS para agrotóxicos de acordo com sua classificação toxicológica.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 48, inciso VII, da Constituição do Estado e do art. 315 do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados insubsistentes o art. 1º e o inciso II do art. 5º da Medida Provisória nº 226, de 2019, que "Reduz a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com insumos agropecuários, de acordo com sua classificação toxicológica, e estabelece outras providências".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JULIO GARCIA
Presidente


 
 
 


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