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São Paulo

ST: CAT atualiza a tabela de códigos de tipo da mercadoria para elaboração do arquivo digital relativo ao estoque

Portaria CAT 85/2008

21/06/2008 13:05:30

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PORTARIA 85 CAT, DE 18-6-2008
(DO-SP DE 19-6-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

ST: CAT atualiza a tabela de códigos de tipo da mercadoria para elaboração do arquivo digital relativo ao estoque
Foi alterado o Anexo II da Portaria 44 CAT/2008 (Fascículo 18/2008) incluindo os códigos relativos às autopeças que devem ser objeto de levantamento de estoque em 31-5-2008.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 53.041, de 29 de maio de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo II da Portaria CAT-44, de 28 de março de 2008:

CÓDIGO DO TIPO
DA MERCADORIA

TIPO DA
MERCADORIA

DATA DO
LEVANTAMENTO
DO ESTOQUE

1

Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-1-2008

2

Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-1-2008

3

Medicamentos constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-1-2008

4

Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 18%

31-1-2008

5

Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 25%

31-1-2008

6

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS

31-1-2008

7

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 1 a 10 do artigo 313-G do RICMS

31-1-2008

8

Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST

31-1-2008

9

Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP

31-1-2008

10

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-3-2008

11

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-3-2008

12

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS

31-3-2008

13

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS

31-3-2008

14

Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 11 a 19 do artigo 313-G do RICMS

31-3-2008

15

Produtos de Limpeza – água sanitária, branqueador ou alvejante

31-3-2008

16

Produtos de Limpeza – odorizante/desodorizante de ambiente e superfície

31-3-2008

17

Produtos de Limpeza – sabões em barras, pedaços ou figuras moldados

31-3-2008

18

Produtos de Limpeza – sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

31-3-2008

19

Produtos de Limpeza – detergentes líquidos

31-3-2008

20

Produtos de Limpeza – outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores)

31-3-2008

21

Produtos de Limpeza – pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

31-3-2008

22

Produtos de Limpeza – pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear

31-3-2008

23

Produtos de Limpeza – facilitadores e goma para passar roupa

31-3-2008

24

Produtos de Limpeza – inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

31-3-2008

25

Produtos de Limpeza – desinfetantes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

31-3-2008

26

Produtos de Limpeza – amaciante/suavizante

31-3-2008

27

Produtos de Limpeza – esponjas para limpeza

31-3-2008

28

Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150g/m2

31-3-2008

29

Lâmpadas Elétricas

31-3-2008

30

Pilhas e Baterias Novas

31-3-2008

31

Produtos Fonográficos

31-3-2008

32

Autopeças – IVA ST de 26,50%

31-3-2008

33

Autopeças – IVA ST de 40%

31-3-2008

34

Ração tipo pet para animais domésticos

31-3-2008

35

Chocolates – IVA ST de 43,23%

30-4-2008

36

Chocolates – IVA ST de 24,73%

30-4-2008

37

Sucos e Bebidas Prontas – IVA ST de 40,46%

30-4-2008

38

Sucos e Bebidas Prontas – IVA ST de 51,23%

30-4-2008

39

Sucos e Bebidas Prontas – IVA ST de 38,84%

30-4-2008

40

Sucos e Bebidas Prontas – IVA ST de 39,83%

30-4-2008

41

Laticínios e Matinais – IVA ST de 20,23%

30-4-2008

42

Laticínios e Matinais – IVA ST de 24,73%

30-4-2008

43

Laticínios e Matinais – IVA ST de 49,87%

30-4-2008

44

Laticínios e Matinais – IVA ST de 43,65%

30-4-2008

45

Snacks

30-4-2008

46

Molhos, temperos e condimentos – IVA ST de 60,23%

30-4-2008

47

Molhos, temperos e condimentos – IVA ST de 62,52%

30-4-2008

48

Molhos, temperos e condimentos – IVA ST de 62,24%

30-4-2008

49

Molhos, temperos e condimentos – IVA ST de 40,82%

30-4-2008

50

Barras de Cereais

30-4-2008

51

Outros – Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) – IVA ST de 49,87%

30-4-2008

52

Outros – Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg – IVA ST de 54,81%

30-4-2008

53

Outros – Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg – IVA ST de 56,59%

30-4-2008

54

Chocolates – IVA ST de 43,23% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

55

Chocolates – IVA ST de 24,73% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

56

Sucos e Bebidas Prontas – IVA ST de 40,46% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

57

Sucos e Bebidas Prontas – IVA ST de 51,23% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

58

Sucos e Bebidas Prontas – IVA ST de 38,84% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

59

Sucos e Bebidas Prontas – IVA ST de 39,83% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

60

Laticínios e Matinais – IVA ST de 20,23% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

61

Laticínios e Matinais – IVA ST de 24,73% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

62

Laticínios e Matinais – IVA ST de 49,87% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

63

Laticínios e Matinais – IVA ST de 43,65% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

64

Snacks – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

65

Molhos, temperos e condimentos – IVA ST de 60,23% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

66

Molhos, temperos e condimentos – IVA ST de 62,52% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

67

Molhos, temperos e condimentos – IVA ST de 62,24% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

68

Molhos, temperos e condimentos – IVA ST de 40,82% – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

69

Barras de Cereais – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

70

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

71

Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

72

Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg – Contribuinte que preenche condições do § 70 do artigo 10 do Decreto 52.942/2008

30-4-2008

73

Materiais de construção e congêneres – IVA ST de 29,68%

30-4-2008

74

Materiais de construção e congêneres – IVA ST de 45%

30-4-2008

75

Autopeças – IVA ST de 26,50%

31-5-2008

76

Autopeças – IVA ST de 40%

31-5-2008

 ” (NR).

Art.– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.