Trabalho e Previdência
LEI
11.709, DE 19-6-2008
(DO-U DE 20-6-2008)
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a partir de Março/2008
MP que fixou o valor do Salário Mínimo é convertida em
Lei
Fixa
em R$ 415,00, a partir de 1-3-2008, o valor mensal do salário mínimo,
sendo resultante da conversão da Medida Provisória 421, de 29-2-2008
(Fascículo 10/2008). Revoga, a partir de 1-3-2008, a Lei 11.498, de 28-6-2007
(Fascículo 27/2007).
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória
nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto
no artigo 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o artigo 12 da Resolução
nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2008,
o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze
reais).
Parágrafo único Em virtude do disposto no caput deste
artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a
R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário
a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março
de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007. (Senador Garibaldi
Alves Filho Presidente da Mesa do Congresso Nacional)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o valor fixado no Ato ora transcrito em complemento à relação de Salário Mínimo constante do item 4.9. da página 25 do Calendário Mensal das Obrigações dos meses de março a julho/2008.
Os valores do Salário Mínimo referentes aos períodos anteriores encontram-se disponíveis no Portal COAD TRABALHO Tabelas Práticas.
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