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Trabalho e Previdência

MP que fixou o valor do Salário Mínimo é convertida em Lei

Lei 11709/2008

28/06/2008 12:43:32

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LEI 11.709, DE 19-6-2008
(DO-U DE 20-6-2008)

SALÁRIO MÍNIMO
Valor a partir de Março/2008

MP que fixou o valor do Salário Mínimo é convertida em Lei
Fixa em R$ 415,00, a partir de 1-3-2008, o valor mensal do salário mínimo, sendo resultante da conversão da Medida Provisória 421, de 29-2-2008 (Fascículo 10/2008). Revoga, a partir de 1-3-2008, a Lei 11.498, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007).

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o artigo 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007. (Senador Garibaldi Alves Filho – Presidente da Mesa do Congresso Nacional)

NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o valor fixado no Ato ora transcrito em complemento à relação de Salário Mínimo constante do item 4.9. da página 25 do Calendário Mensal das Obrigações dos meses de março a julho/2008.
Os valores do Salário Mínimo referentes aos períodos anteriores encontram-se disponíveis no Portal COAD – TRABALHO – Tabelas Práticas.

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