Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.844 CFM, DE 7-5-2008
(DO-U DE 20-6-2008)
MÉDICO
Exercício da Profissão
CFM altera procedimentos sobre responsabilidades dos médicos em relação ao diagnóstico de Anatomia Patológica e Citopatologia
O referido Ato alterou o artigo 9º da Resolução 1.823 CFM, de
8-8-2007 (Fascículo 36/2007).
A
Resolução 1.844 CFM/2008 determinou que os médicos solicitantes
dos procedimentos diagnósticos devem observar a assinatura e identificação
clara do médico que realizou o exame, recusando-se a aceitar laudos assinados
por não médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo
resultado emitido. Excetuam-se os laudos assinados por odontólogos dentro
do campo de ação desta atividade profissional.
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