x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Sancionada lei sobre recadastramento de segurados e bloqueio de pagamento de benefício da Previdência Social

Lei 11720/2008

28/06/2008 12:43:34

Untitled Document

LEI 11.720, DE 20-6-2008
(DO-U DE 23-6-2008)

BENEFÍCIO
Bloqueio do Pagamento

Sancionada lei sobre recadastramento de segurados e bloqueio de pagamento de benefício da Previdência Social
Recadastramento de segurados será agendado ou realizado na residência, considerando a idade ou, independentemente da idade, no caso de recomendação médica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O recadastramento de segurados da Previdência Social, por qualquer motivo, não poderá ser precedido de prévio bloqueio de pagamento de benefícios.
Art. 2º – O recadastramento de segurados da Previdência Social, seja qual for a sua motivação, obrigatoriamente, será efetivado da seguinte forma:
I – prévia notificação pública do recadastramento;
II – estabelecimento de prazo para início e conclusão do recadastramento, nunca inferior a 90 (noventa) dias.
§ 1º – O recadastramento de segurados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será objeto de prévio agendamento no órgão recadastrador, que o organizará em função da data do aniversário ou da data da concessão do benefício inicial.
§ 2º – Quando se tratar de segurado com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou que, independentemente da idade, por recomendação médica, estiver impossibilitado de se deslocar, o recadastramento deverá ser realizado na sua residência.
Art. 3º – Para todo e qualquer procedimento que envolva a Previdência Social, que tenha como destinatário segurado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o tratamento a lhe ser dispensado deverá observar o que dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 4º – (VETADO)
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; José Pimentel; José Antonio Dias Toffoli)

ESCLARECIMENTO:

  • A Lei 10.741, de 1-10-2003 (Portal COAD), instituiu o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.