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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 28/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Multas
Taxa de Fiscalização

A Resolução 28 ANVS-DC, de 20-12-99, publicada na página na página 18 do DO-U, Seção 1-E, de 21-12-99, altera a sistemática de arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de recolhimentos das multas.
O referido ato institui a Guia de Recolhimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GRVS), para depósito em Conta Única do Tesouro Nacional nº 170.500-8.
A Guia mencionada anteriormente estará disponível na Rede Corporativa do Ministério da Saúde, página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, “http://anvs.saude.gov.br”, a partir de 22-12-99.
Para preenchimento da GRVS a empresa recolhedora deverá preencher na tela, planilha de cadastro, informando a sua razão social, nº de CGC ou do CNPJ, o fato gerador do recolhimento, nº do processo original, quando houver, e demais solicitações demandadas pelo sistema de caráter auto explicativo.
Os formulários ‘’Guia de Depósito’’, modelo 0.07.099-8 e ‘’Depósito entre Agências’’, modelo 0.07.066-1, do Banco do Brasil S/A, ficam mantidos até 31-1-2000, passando a registrar no campo “Depósito identificado (código-dv) /Finalidade” o seguinte número: 25300236212250-7, devendo ser informado no campo 6 “Depositado por”: nome da empresa, o nº do CGC ou do CNPJ, o fato gerador e o nº do processo original, quando houver.

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