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Trabalho e Previdência

Criada a Comissão Nacional Tripartite da NR 6

Portaria SIT-DSST 59/2008

28/06/2008 12:43:34

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PORTARIA 59 SIT-DSST, DE 19-6-2008
(DO-U DE 24-6-2008)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual

Criada a Comissão Nacional Tripartite da NR 6
Comissão visa avaliar solicitações de novos Equipamentos de Proteção Individual e reexaminar os já existentes na lista constante da NR 6.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o disposto na Norma Regulamentadora nº 6 e considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INMETRO e o MTE, publicado no DO-U em 21 de setembro de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º – Criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT nº 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, nos moldes desta Portaria.
Art. 2º – São atribuições da Comissão:
I – acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;
II – apreciar e sugerir adequações sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;
III – avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI;
IV – avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;
V – elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR 6;
VI – apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6.
Art. 3º – A Comissão terá a seguinte composição:
I – cinco representantes do governo, indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho (FUNDACENTRO);
II – cinco representantes dos empregadores, indicados de comum acordo entre a Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
III – cinco representantes dos trabalhadores, indicados de comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Força Sindical.
Parágrafo único – Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Art. 4º – A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo DSST.
Art. 5º – Revoga-se a Portaria nº 11, de 17 de maio de 2002, publicada no DO-U de 22-5-2002.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto – Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

ESCLARECIMENTO:

  • A Norma Regulamentadora que trata de EPI – Equipamento de Proteção Individual – NR 6 foi aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).

  • A Portaria 11 SIT-DSST, de 17-5-2002 (DO-U de 22-5-2002), criou a Comissão Tripartite da NR 6.

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