Trabalho e Previdência
PORTARIA
59 SIT-DSST, DE 19-6-2008
(DO-U DE 24-6-2008)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual
Criada a Comissão Nacional Tripartite da NR 6
Comissão
visa avaliar solicitações de novos Equipamentos de Proteção
Individual e reexaminar os já existentes na lista constante da NR 6.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 167 e 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), o disposto na Norma Regulamentadora nº 6
e considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
INMETRO e o MTE, publicado no DO-U em 21 de setembro de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º Criar, em substituição à
Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e
criada pela Portaria SIT nº 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão
Nacional Tripartite, nos moldes desta Portaria.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos
de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;
II apreciar e sugerir adequações sobre a harmonização
dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;
III avaliar as solicitações para que os produtos que não
estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI;
IV avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR
6;
V elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização
da NR 6;
VI apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à
aplicação da NR 6.
Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:
I cinco representantes do governo, indicados pelo Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho (DSST) e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo
de Segurança e Medicina no Trabalho (FUNDACENTRO);
II cinco representantes dos empregadores, indicados de comum acordo entre
a Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação
Nacional das Indústrias (CNI), Confederação Nacional dos Transportes
(CNT), Confederação Nacional das Instituições Financeiras
(CNF) e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA);
III cinco representantes dos trabalhadores, indicados de comum acordo
entre a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores
(UGT) e Força Sindical.
Parágrafo único Os membros do governo serão designados
pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Art. 4º A coordenação da Comissão
será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo DSST.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 11, de
17 de maio de 2002, publicada no DO-U de 22-5-2002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária
de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)
ESCLARECIMENTO:
A Norma Regulamentadora que trata de EPI Equipamento de Proteção Individual NR 6 foi aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).
A Portaria 11 SIT-DSST, de 17-5-2002 (DO-U de 22-5-2002), criou a Comissão Tripartite da NR 6.
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