Trabalho e Previdência
PORTARIA
58 SIT-DSST, DE 19-6-2008
(DO-U DE 24-6-2008)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalho Aquaviário
Alterada a Norma Regulamentadora relativa ao Trabalho Aquaviário
Neste Ato podemos destacar:
A regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores de outras categorias que realizem trabalhos a bordo de embarcações se dará de forma específica;
A aplicação desta norma aos trabalhadores das embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca está prevista em seus Anexos;
Foram alterados os itens 30.2.1, 30.4 e 30.4.1 e acrescidos os itens 30.1.1.1 e 30.2.1.2 à Portaria 34 SIT-DSST, de 4-12-2002 (Informativo 50/2002).
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das
Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de
junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o subitem 30.2.1 da Norma Regulamentadora
nº 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário,
aprovada pela Portaria SIT nº 12, de 31 de maio de 2007, publicada
no D.O.U. de 4-6-2007, que passa a ter a seguinte redação:
30.2.1. Esta Norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais,
de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite
do disposto na Convenção da OIT nº 147 Normas Mínimas
para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros,
inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de
serviços.
Art. 2º Aprovar os subitens 30.1.1.1 e 30.2.1.2,
com a seguinte redação:
30.1.1.1. Para outras categorias de trabalhadores que realizem trabalhos a bordo
de embarcações, a regulamentação das condições
de segurança e saúde dos trabalhadores se dará na forma especificada
nos Anexos a esta norma.
30.2.1.2. Esta Norma aplica-se, na forma estabelecida em seus Anexos, aos trabalhadores
das embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, das
embarcações e plataformas destinadas à exploração e
produção de petróleo, das embarcações específicas
para a realização do trabalho submerso e de embarcações
e plataformas destinadas a outras atividades.
Art. 3º Substituir a expressão Navios
Mercantes por embarcações no item 30.4 e subitem
30.4.1, que passam a ter a seguinte redação:
30.4. Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Embarcações
(GSSTB).
30.4.1. É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das
embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação
bruta (AB).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária de Inspeção
do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto Diretora do Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho)
NOTA COAD: A Portaria 12 SIT-DSST, de 31-5-2007 (Fascículo 23/2007), alterou alguns itens da Norma Regulamentadora 30 em relação às disposições da CIPA. Na realidade, a NR-30 foi aprovada pela Portaria 34 SIT-DSST/2002.
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