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Trabalho e Previdência

Alterada a Norma Regulamentadora relativa ao Trabalho Aquaviário

Portaria SIT-DSST 58/2008

28/06/2008 12:43:34

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PORTARIA 58 SIT-DSST, DE 19-6-2008
(DO-U DE 24-6-2008)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Trabalho Aquaviário

Alterada a Norma Regulamentadora relativa ao Trabalho Aquaviário

Neste Ato podemos destacar:
– A regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores de outras categorias que realizem trabalhos a bordo de embarcações se dará de forma específica;
– A aplicação desta norma aos trabalhadores das embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca está prevista em seus Anexos;
– Foram alterados os itens 30.2.1, 30.4 e 30.4.1 e acrescidos os itens 30.1.1.1 e 30.2.1.2 à Portaria 34 SIT-DSST, de 4-12-2002 (Informativo 50/2002).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o subitem 30.2.1 da Norma Regulamentadora nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, aprovada pela Portaria SIT nº 12, de 31 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 4-6-2007, que passa a ter a seguinte redação:
30.2.1. Esta Norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT nº 147 – Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações utilizadas na prestação de serviços.
Art. 2º – Aprovar os subitens 30.1.1.1 e 30.2.1.2, com a seguinte redação:
30.1.1.1. Para outras categorias de trabalhadores que realizem trabalhos a bordo de embarcações, a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores se dará na forma especificada nos Anexos a esta norma.
30.2.1.2. Esta Norma aplica-se, na forma estabelecida em seus Anexos, aos trabalhadores das embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, das embarcações e plataformas destinadas à exploração e produção de petróleo, das embarcações específicas para a realização do trabalho submerso e de embarcações e plataformas destinadas a outras atividades.
Art. 3º – Substituir a expressão “Navios Mercantes” por “embarcações” no item 30.4 e subitem 30.4.1, que passam a ter a seguinte redação:
30.4. Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Embarcações (GSSTB).
30.4.1. É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB).
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto – Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

NOTA COAD: A Portaria 12 SIT-DSST, de 31-5-2007 (Fascículo 23/2007), alterou alguns itens da Norma Regulamentadora 30 em relação às disposições da CIPA. Na realidade, a NR-30 foi aprovada pela Portaria 34 SIT-DSST/2002.

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