Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
2 CREFITO-4, DE 10-12-2007
(DO-U DE 25-6-2008)
FISIOTERAPEUTA
Exercício da Profissão
Proíbe o Fisioterapeuta ensinar conhecimentos e técnicas próprias da profissão a pessoas não fisioterapeutas
O
Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
4ª Região (CREFFITO-4), através deste Ato, determinou que é
expressamente vedado ao Fisioterapeuta, na área da jurisdição
de Minas Gerais, transmitir, sob qualquer forma, conhecimentos, técnicas,
procedimentos privativos do Fisioterapeuta ou qualquer outro que possa levar
a esta interpretação a pessoas não fisioterapeutas.
A
proibição não se aplica aos estudantes de curso superior em fisioterapia
que por sua natureza acadêmica estejam em fase de execução do
estágio supervisionado na forma da lei.
A capacitação em suporte básico de vida, como palestras, conferências,
workshops, campanhas multiprofissionais e similares, poderão ser
ministradas a qualquer cidadão, desde que não haja o ensino de atos
privativos dos Fisioterapeutas ou qualquer outro que possa levar a esta interpretação.
A referida Resolução estipulou que os Diretores Técnicos de Instituições
de Saúde serão responsabilizados se permitirem o ensino de atos privativos
dos fisioterapeutas a pessoas não fisioterapeutas, ou seja, estranhas à
formação acadêmica de tais profissionais.
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