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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 28/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Retificação, no D. Oficial,
da Resolução 28 ANVS-DC, de 20-12-99

A Resolução 28 ANVS-DC, de 20-12-99 (Informativo 51/99), foi retificada na página 36 do DO-U, Seção 1-E, de 23-12-99, por ter saído com incorreções no seu original.
Sendo assim, devem ser feitas as seguintes retificações:
a) onde se lê: ‘’...altera a sistemática de arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de recolhimento de multas’’, leia-se: ‘’...altera a sistemática de arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária instituindo a Guia de Recolhimento’’;
b) onde se lê: ‘’ Os formulários ‘’Guia de Depósito’’, modelo 0.07.099-8 e ‘’Depósito entre Agências’’, modelo 0.07.066-1, do Banco do Brasil S/A, ficam mantidos até 31-1-2000, passando a registrar no campo “Depósito identificado (código-dv) /Finalidade” o seguinte número: 25300236212250-7, devendo ser informado no campo 6 “Depositado por”: nome da empresa, o nº do CGC ou do CNPJ, o fato gerador e o nº do processo original, quando houver’’, leia-se: ‘’ Os formulários ‘’Guia de Depósito’’, modelo 0.07.099-8 e ‘’Depósito entre Agências’’, modelo 0.07.066-1, do Banco do Brasil S/A, ficam mantidos até 31-1-2000, passando a registrar:
1 – no campo ‘Agência (pref/dv)’: 3477-0;
2 – no campo ‘Nº da conta’: 333.001-X;
3 – no campo ‘Depositado por’: Nome da empresa, o nº do CGC ou do CNPJ, o código do fato gerador, constante da Resolução 367 ANVS, de 5-8-99 e o nº do processo original, quando houver;
4 – no campo ‘Depósito identificado (código-dv)/Finalidade: o nº 25300236212250-7;
5 – no recibo de depósito, no campo ‘Nome do cliente’: ANVS e o código do fato gerador, citado no item 3 anterior’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 51/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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