Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Retificação, no D. Oficial,
da Resolução 28 ANVS-DC, de 20-12-99
A
Resolução 28 ANVS-DC, de 20-12-99 (Informativo 51/99), foi retificada
na página 36 do DO-U, Seção 1-E, de 23-12-99, por ter saído
com incorreções no seu original.
Sendo assim, devem ser feitas as seguintes retificações:
a) onde se lê: ...altera a sistemática de arrecadação
das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária e de recolhimento
de multas, leia-se: ...altera a sistemática de
arrecadação das Taxas de Fiscalização de Vigilância
Sanitária instituindo a Guia de Recolhimento;
b) onde se lê: Os formulários Guia de Depósito,
modelo 0.07.099-8 e Depósito entre Agências,
modelo 0.07.066-1, do Banco do Brasil S/A, ficam mantidos até 31-1-2000,
passando a registrar no campo Depósito identificado (código-dv)
/Finalidade o seguinte número: 25300236212250-7, devendo ser informado
no campo 6 Depositado por: nome da empresa, o nº do CGC
ou do CNPJ, o fato gerador e o nº do processo original, quando houver,
leia-se: Os formulários Guia de Depósito,
modelo 0.07.099-8 e Depósito entre Agências,
modelo 0.07.066-1, do Banco do Brasil S/A, ficam mantidos até 31-1-2000,
passando a registrar:
1 no campo Agência (pref/dv): 3477-0;
2 no campo Nº da conta: 333.001-X;
3 no campo Depositado por: Nome da empresa, o nº do
CGC ou do CNPJ, o código do fato gerador, constante da Resolução
367 ANVS, de 5-8-99 e o nº do processo original, quando houver;
4 no campo Depósito identificado (código-dv)/Finalidade:
o nº 25300236212250-7;
5 no recibo de depósito, no campo Nome do cliente: ANVS
e o código do fato gerador, citado no item 3 anterior.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 51/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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