Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 18 COSIT, DE 23-6-2008
(DO-U DE 25-6-2008)
DÓLAR FISCAL
Valor
Divulgada a cotação do dólar para conversão de rendimentos
recebidos de fontes situadas no exterior
A
cotação será utilizada para conversão em Reais dos rendimentos
recebidos em moeda estrangeira, no mês de julho/2008, e das deduções
permitidas, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto
de Renda.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de julho de 2008, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 13-6-2008, cujo valor corresponde
a R$ 1,6360;
II as deduções que serão permitidas no mês de julho
de 2008 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26
de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 13-6-2008, cujo valor corresponde a R$ 1,6368. (Othoniel
Lucas de Sousa Júnior)
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