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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 25/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Regulamento Técnico

A Resolução 25 ANVS-DC, de 9-12-99, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1-E, de 10-12-99, aprova o Regulamento Técnico ‘’Regime de Inspeções’’, aplicável à realização de inspeções em estabelecimentos produtores de medicamentos, instalados em países fora do âmbito do MERCOSUL, que pretendam exportar seus produtos para o Brasil.
As empresas detentoras de registros de medicamento importado, junto à ANVS, concedidos antes da publicação desta Resolução, terão o prazo de 18 meses, para formalizar a solicitação de inspeção.

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