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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 25/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Republicação, no D. Oficial,
da Resolução 25 ANVS-DC, de 9-12-99

A Resolução 25 ANVS-DC, de 9-12-99 (Informativo 49/99), que aprova o Regulamento Técnico ‘’Regime de Inspeções’’, aplicável à realização de inspeções em estabelecimentos produtores de medicamentos, instalados em países fora do âmbito do MERCOSUL, que pretendam exportar seus produtos para o Brasil, foi republicada na página 21 do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-99, por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, onde se lê: ‘’As empresas detentoras de registros de medicamento importado, junto à ANVS, concedidos antes da publicação desta Resolução, terão o prazo de 18 meses, para formalizar a solicitação de inspeção’’, leia-se: ‘’As empresas detentoras de registro de produto farmacêutico importado, junto à ANVS, concedidos antes da publicação desta Resolução, terão o prazo de 18 meses, para formalizar a solicitação de inspeção’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 49/99 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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