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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 27/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Taxa de Fiscalização

A Resolução 27 ANVS-DC, de 16-12-99, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1-E, de 20-12-99, prorroga, até 31-12-2000, para as microempresas, o prazo para isenção da taxa para concessão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, Registro ou Renovação de Registro de Produtos ou Grupo de Produtos, itens 4 e 5 do anexo II à Medida Provisória 2.000-11, de 14-12-99 (Informativo 50/99):

ITEM

FATOS GERADORES DA TAXA

4.

Certificação de boas práticas de fabricação e controle para cada estabelecimento ou unidade fabril, tipo de atividade e linha de produção/comercialização

4.1.

No País e MERCOSUL

4.1.1.

Medicamentos

4.1.2.

Correlatos

4.1.2.1.

Equipamentos (medicina nuclear, tomografia computadorizada, ressonância magnética e cineangiocoronagrafia)

4.1.2.2.

Outros equipamentos, instrumentos e conjuntos para diagnósticos

4.1.3.

Alimentos e bebidas

4.1.4.

Cosméticos

4.1.5.

Saneantes

4.1.6.

Demais

4.2

Outros países

5.

Registro ou Renovação de Registro ou Grupo de Produtos

5.1.

Cosméticos

5.2.1.

Saneantes – categoria 1

5.2.2.

Saneantes – categoria 2

5.3.

Correlatos:

5.3.1.

Equipamentos (medicina nuclear, tomografia computadorizada, ressonância magnética e cineangiocoronagrafia)

5.3.2.

Outros equipamentos, instrumentos e conjuntos para diagnósticos

5.4.

Medicamentos

5.4.1.

Novos

5.4.2

Similares

5.4.3.

Genéricos

5.5.

Alimentos e bebidas

5.6.

Tabacos e similares

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