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Ceará

Fortaleza obriga cinemas, teatros e estádios a instalarem o sistema

Lei 9376/2008

28/06/2008 12:45:34

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LEI 9.376, DE 30-5-2008
(DO-CE DE 5-6-2008)

DIVERSÃO PÚBLICA
Instalação de Detector de Metais – Município de Fortaleza

Fortaleza obriga cinemas, teatros e estádios a instalarem o sistema
Estabelecimentos de diversão que tenham capacidade superior a 500 pessoas deverão dispor do mecanismo de segurança quando do ingresso dos espectadores nesses locais.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os cinemas e teatros instalados no Município de Fortaleza deverão dispor de mecanismo de segurança para a detecção de metais, quando do ingresso dos espectadores.
Parágrafo único – A exigência a que se refere o caput deste artigo dar-se-á apenas nas casas ou centros de salas múltiplas, com capacidade total superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Art. 2º – Os estádios de futebol, ginásios esportivos, casas de espetáculos e boates, com capacidade superior a 500 (quinhentas) pessoas, instalados no Município de Fortaleza, deverão dispor de mecanismo de segurança para detecção de metais, quando do ingresso dos espectadores nesses locais.
Art. 3º – Os instrumentos de detecção de metais poderão ser portáteis ou através de sistemas de passagem, tipo porta, em número condizente com o fluxo de espectadores.
Parágrafo único – Excepcionalmente, e mediante justificativa fundamentada, desde que precedido de laudo técnico do órgão fiscalizador, poderá ser admitido o procedimento de revista manual nos casos em que o volume de pessoas e a condição técnica e estrutural do estabelecimento assim o exigirem.
Art. 4º – A comprovação do atendimento a esta Lei será condição para a concessão de alvará de funcionamento aos estabelecimentos descritos no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º – Os estabelecimentos que não se adequarem a esta Lei no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação, terão o Alvará de Funcionamento cassado pelo órgão competente de fiscalização.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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