x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS

Decreto 29187/2008

28/06/2008 12:45:34

Untitled Document

DECRETO 29.187, DE 19-6-2008
(DO-DF DE 20-6-2008)

COMÉRCIO ATACADISTA
Tratamento Fiscal

DF estabelece novos prazos para recolhimento do ICMS
O ICMS devido pelas operações e prestações próprias dos contribuintes signatários dos Termos de Acordo de Regime Especial, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2008, tiveram suas datas para recolhimento alteradas. Foi alterado o Decreto 28.819/2008 (Fascículo 10/2008).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A obrigação de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 – Regulamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2008, deverá ser cumprida até 10 de junho de 2008 no montante de 30% (trinta por cento) e até 30 de junho de 2008 os restantes 70% (setenta por cento) e relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2008, deverá ser cumprida até 27 de junho de 2008 no montante de 30% (trinta por cento) e até 30 de junho de 2008 os restantes 70% (setenta por cento). (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.