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Distrito Federal

DF altera o RICMS para incorporar benefícios previstos em Convênios

Decreto 29182/2008

28/06/2008 12:45:34

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DECRETO 29.182, DE 19-6-2008
(DO-DF DE 20-6-2008)

REGULAMENTO
Alteração

DF altera o RICMS para incorporar benefícios previstos em Convênios
Foi alterado o ANEXO I do Decreto 18.955/97, que trata das operações e prestações isentas do ICMS. Benefício vale para as operações internas e interestaduais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 39 e 40, todos de 30 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADERNO I
ISENÇÕES
(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....................  ...................................................................................  ....................  .....................

79

   ...................................................................................


ICMS 40/2007
 ....................

 

de 1-5-2007 a 31-12-2011

 

NOTA 6 – O Convênio ICMS 40/2007 que prorroga o Convênio ICMS 116/98 até 31-12-2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007.

   
.....................  ...................................................................................  ....................  .....................

101

   ...................................................................................


ICMS 40/2007
 ....................

 

de 1-5-2007 a 31-12-2011

 

NOTA 10 – O Convênio ICMS 40/2007 que prorroga o Convênio ICMS 95/98 até 31-12-2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007.

   
.....................  ...................................................................................  ....................  .....................

103

   ...................................................................................


ICMS 40/2007
 ....................

 

de 1-5-2007 a 31-12-2011

 

NOTA 13 – O Convênio ICMS 40/2007 que prorroga o Convênio ICMS 01/99 até 31-12-2011 foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007.

   
.....................  ...................................................................................  ....................  .....................

130

 ...................................................................................  ....................  ....................

130.16

O benefício previsto neste item produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 31 de dezembro de 2008. (NR)


ICMS 39/2007
 ....................

 

de 1-2-2007 a 31-12-2008

 

NOTA 4 – O Convênio ICMS 39/2007 dá nova redação à Cláusula sétima do Convênio ICMS 3/2007, de 22-1-2007 – item 130.16 acima – com o objetivo de esclarecer que o marco inicial para a produção dos efeitos da prorrogação é o dia 1º de fevereiro de 2007 e que o benefício só se aplica a pedidos protocolizados a partir daquela data, condicionado à saída do veículo até 31 de dezembro de 2008.

   
 

NOTA 5 – O Convênio ICMS 39/2007 foi retificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2007, de 20-4-2007, DO-U de 23-4-2007.

   
.....................  ...................................................................................  ....................  ..................... "

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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