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Minas Gerais

Governo altera o Regulamento do ITCD

Decreto 47715/2019

Esta modificação no Decreto 43.981, de 3-3-2005, dispõe sobre as obigações das entidades de previdência complementar, abertas e fechadas, as seguradoras e as instituições financeiras.

23/09/2019 09:16:55

DECRETO 47.715, DE 20-9-2019
(DO-MG DE 21-9-2019)

ITCD - Alteração das Normas

Governo altera o Regulamento do ITCD
Esta modificação no Decreto 43.981, de 3-3-2005, dispõe sobre as obrigações das entidades de previdência complementar, abertas e fechadas, as seguradoras e as instituições financeiras.


O GOVERNADOR DO ESTA DO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º – Os §§ 1º e 4º do art. 35-A do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35-A – (...)
§ 1º – As responsáveis tributárias a que se refere o caput, relativamente à totalidade de avisos ou comunicações de óbitos ou doações que a elas forem feitos, deverão, até o dia vinte do mês subsequente, entregar a Declaração de Responsável Tributário – DRT –, por meio do SIARE, observado o seguinte:
I – considera-se aviso ou comunicação qualquer meio que importe na ciência da ocorrência do fato gerador do ITCD pelas responsáveis tributárias, inclusive quando promovida pelo Fisco;
II – a DRT deverá ser entregue ainda que não haja aviso ou comunicação de óbitos ou doações em determinado mês, hipótese em que a responsável tributária fará constar a expressão: “não houve aviso ou comunicação de ocorrência de fato gerador do ITCD neste mês”, indicando o mês e o ano a que se refere.
(...)
§ 4º – As responsáveis tributárias deverão efetuar a retenção e o recolhimento do ITCD relativamente aos fatos geradores declarados nas DRTs, até o dia vinte do mês subsequente ao da ciência dos avisos ou comunicações de óbitos ou doações, por meio de DAE gerado pelo SIARE após o preenchimento da DRT.”.
Art. 2º – Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 6º do art. 35-A do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO

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