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Espírito Santo

Governo dispõe sobre a transferência de crédito acumulado para terceiro

Decreto 11042/2019

23/09/2019 10:19:12

LEI 11.042, DE 20-9-2019
(DO-ES DE 23-9-2019)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

ES autoriza a transferência de crédito no âmbito dos programas Compete/ES e Invest/ES
O referido Ato revogou os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 4º da Lei 11.001, de 12-6-2019, para permitir a transferência de crédito acumulado de ICMS aos estabelecimentos beneficiários do Invest-ES ou que tenham celebrado Contrato de Competitividade Compete-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.001, de 12 de junho de 2019, que autoriza a utilização e a transferência de crédito acumulado de ICMS para terceiros e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

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