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Santa Catarina

Aprovado aplicativo destinado à Declaração do ICMS sobre o estoques de mercadorias

Portaria SEF 103/2008

28/06/2008 12:45:35

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PORTARIA 103 SEF, DE 9-6-2008
(DO-SC DE 13-6-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

Aprovado aplicativo destinado à Declaração do ICMS sobre o estoques de mercadorias
Declaração deverá ser preenchida e entregue via internet, conforme manual de preenchimento, informando o ICMS devido sobre o estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, bem como solicitando o seu fracionamento e emissão do DARE para recolhimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 35, e no Decreto 1.020, de 11 de janeiro de 2008, artigo 2º, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados:
I – o aplicativo destinado à “Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e Emissão do Documento de Arrecadação” disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda; e
II – o manual de preenchimento do aplicativo a que se refere o inciso I, constante do Anexo Único.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2008. (Sérgio Rodrigues Alves – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE O ESTOQUE DE MERCADORIAS INGRESSADAS NO REGIME E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. A declaração será utilizada para informar o valor do ICMS devido sobre o estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, apurado conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, artigo 35, bem como solicitar o seu fracionamento nos termos do Decreto 1.020, de 11 de janeiro de 2008, artigo 2º, e emissão do DARE para o seu recolhimento;
1.2. A declaração será preenchida e entregue via internet, por meio de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;
1.3. O DARE para recolhimento da primeira fração ou em fração única será gerado exclusivamente por intermédio desta aplicação;
1.3.1. Os documentos de arrecadação relativos às frações seguintes serão gerados a partir do aplicativo DARE, disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, informando-se o número da declaração gerada;
1.4. O valor mínimo para recolhimento de cada fração do ICMS declarado é de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
1.5. Para cada grupo de produtos incluídos no regime de substituição tributária deve haver declaração em separado;
1.6. A alteração do valor do ICMS declarado ou do número de frações solicitadas somente poderá ser efetuada antes da data de vencimento da primeira fração ou fração única, mediante nova declaração que automaticamente substituirá a anterior;
1.7. O acesso ao aplicativo da declaração estará disponível exclusivamente para os contabilistas credenciados e para o representante legal do contribuinte.
2. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
2.1. Dados do Contribuinte: informar a inscrição no CCICMS e no CNPJ:
2.1.1. Campo “Inscrição no CCICMS”: informar o número de inscrição no CCICMS do declarante;
2.1.2. Campo “Inscrição no CNPJ”: informar o número de inscrição no CNPJ do declarante;
2.2. Dados da Declaração: informar o grupo de produtos, o valor do ICMS devido sobre o estoque e a quantidade de frações:
2.2.1. Grupo de Produtos: selecionar um dos grupos de produtos incluídos no regime de substituição tributária;
2.2.2. ICMS Devido sobre o Estoque: informar o valor do ICMS devido sobre o estoque apurado relativo ao grupo de mercadorias selecionado conforme item 2.2.1. Este valor é o registro do lançamento constante do Livro de Apuração do ICMS, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, artigo 35, II;
2.2.3. Quantidade de Frações: informar a quantidade de frações para recolhimento;
2.2.4. Botão Simular: clicando neste botão será apresentada a simulação dos valores a recolher conforme parâmetros informados no quadro “Simulação do Fracionamento”, item 2.5;
2.3. Botão Validar: para validar os valores declarados e o fracionamento escolhido, ao clicar neste botão será disponibilizado o botão para confirmação da declaração, item 2.6;
2.4. Botão Cancelar: para cancelar o preenchimento e envio da declaração preenchida;
2.5. Quadro Simulação do Fracionamento: disponibilizado a partir do “botão simular”, item 2.2.4, apresentando as seguintes colunas:
2.5.1. Coluna Fração: indica o número da fração;
2.5.2. Coluna Data do Pagamento: indica a data de pagamento de cada fração;
2.5.3. Coluna Valor: indica o valor de cada fração simulada;
2.6. Confirmação do Envio da Declaração: disponibilizado a partir do “botão validar”, item 2.3, apresentando as seguintes opções:
2.6.1. Botão Cancelar: para cancelar o preenchimento e envio a declaração validada;
2.6.2. Botão Confirmar: para confirmar o envio da declaração e disponibilizando para impressão a declaração e o DARE gerados:
2.6.2.1. Declaração Gerada: indica o número da declaração gerada no sistema pelo recebimento da declaração e disponibiliza a declaração para impressão;
2.6.2.2. DARE Gerado: indica o número do DARE gerado no sistema pelo recebimento da declaração e disponibiliza o DARE para impressão.

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