Santa Catarina
PORTARIA
103 SEF, DE 9-6-2008
(DO-SC DE 13-6-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Aprovado aplicativo destinado à Declaração do ICMS sobre
o estoques de mercadorias
Declaração
deverá ser preenchida e entregue via internet, conforme manual de preenchimento,
informando o ICMS devido sobre o estoque de mercadorias ingressadas no regime
de substituição tributária, bem como solicitando o seu fracionamento
e emissão do DARE para recolhimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo
7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 35, e no Decreto 1.020,
de 11 de janeiro de 2008, artigo 2º, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados:
I o aplicativo destinado à Declaração do ICMS Devido
sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição
Tributária e Emissão do Documento de Arrecadação disponibilizado
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda; e
II o manual de preenchimento do aplicativo a que se refere o inciso I,
constante do Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2008.
(Sérgio Rodrigues Alves Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE O ESTOQUE DE MERCADORIAS INGRESSADAS NO REGIME E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.
DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. A declaração será utilizada para informar o valor do ICMS
devido sobre o estoque de mercadorias ingressadas no regime de substituição
tributária, apurado conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, artigo 35,
bem como solicitar o seu fracionamento nos termos do Decreto 1.020, de 11 de
janeiro de 2008, artigo 2º, e emissão do DARE para o seu recolhimento;
1.2. A declaração será preenchida e entregue via internet, por
meio de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da
Secretaria de Estado da Fazenda;
1.3. O DARE para recolhimento da primeira fração ou em fração
única será gerado exclusivamente por intermédio desta aplicação;
1.3.1. Os documentos de arrecadação relativos às frações
seguintes serão gerados a partir do aplicativo DARE, disponível na
página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, informando-se o número
da declaração gerada;
1.4. O valor mínimo para recolhimento de cada fração do ICMS
declarado é de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
1.5. Para cada grupo de produtos incluídos no regime de substituição
tributária deve haver declaração em separado;
1.6. A alteração do valor do ICMS declarado ou do número de frações
solicitadas somente poderá ser efetuada antes da data de vencimento da
primeira fração ou fração única, mediante nova declaração
que automaticamente substituirá a anterior;
1.7. O acesso ao aplicativo da declaração estará disponível
exclusivamente para os contabilistas credenciados e para o representante legal
do contribuinte.
2. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
2.1. Dados do Contribuinte: informar a inscrição no CCICMS e no CNPJ:
2.1.1. Campo Inscrição no CCICMS: informar o número
de inscrição no CCICMS do declarante;
2.1.2. Campo Inscrição no CNPJ: informar o número
de inscrição no CNPJ do declarante;
2.2. Dados da Declaração: informar o grupo de produtos, o valor do
ICMS devido sobre o estoque e a quantidade de frações:
2.2.1. Grupo de Produtos: selecionar um dos grupos de produtos incluídos
no regime de substituição tributária;
2.2.2. ICMS Devido sobre o Estoque: informar o valor do ICMS devido sobre o
estoque apurado relativo ao grupo de mercadorias selecionado conforme item 2.2.1.
Este valor é o registro do lançamento constante do Livro de Apuração
do ICMS, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, artigo 35, II;
2.2.3. Quantidade de Frações: informar a quantidade de frações
para recolhimento;
2.2.4. Botão Simular: clicando neste botão será apresentada a
simulação dos valores a recolher conforme parâmetros informados
no quadro Simulação do Fracionamento, item 2.5;
2.3. Botão Validar: para validar os valores declarados e o fracionamento
escolhido, ao clicar neste botão será disponibilizado o botão
para confirmação da declaração, item 2.6;
2.4. Botão Cancelar: para cancelar o preenchimento e envio da declaração
preenchida;
2.5. Quadro Simulação do Fracionamento: disponibilizado a partir do
botão simular, item 2.2.4, apresentando as seguintes colunas:
2.5.1. Coluna Fração: indica o número da fração;
2.5.2. Coluna Data do Pagamento: indica a data de pagamento de cada fração;
2.5.3. Coluna Valor: indica o valor de cada fração simulada;
2.6. Confirmação do Envio da Declaração: disponibilizado
a partir do botão validar, item 2.3, apresentando as seguintes
opções:
2.6.1. Botão Cancelar: para cancelar o preenchimento e envio a declaração
validada;
2.6.2. Botão Confirmar: para confirmar o envio da declaração
e disponibilizando para impressão a declaração e o DARE gerados:
2.6.2.1. Declaração Gerada: indica o número da declaração
gerada no sistema pelo recebimento da declaração e disponibiliza a
declaração para impressão;
2.6.2.2. DARE Gerado: indica o número do DARE gerado no sistema pelo recebimento
da declaração e disponibiliza o DARE para impressão.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.