Bahia
DECRETO
11.105, DE 20-6-2008
(DO-BA DE 21 e 22-6-2008)
FUNDESE FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração das Normas
Alteradas as normas que regulamentam o FUNDESE
Esta
alteração do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe
sobre as finalidades do Programa de Defesa da Economia Baiana (PRODECON).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista do disposto na Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento
do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE), aprovado pelo
Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
I o inciso II do caput do artigo 72:
II financiar a implantação, expansão e modernização
de empreendimentos, compreendendo a construção de galpão industrial
e demais componentes do projeto;;
II o caput do artigo 73, mantida a redação de seus incisos:
Art. 73 A equalização e os financiamentos previstos no
PRODECON obedecerão as seguintes condições:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Jaques Wagner Governador)
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