x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Estado alterada normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento

Portaria CAT 59/2019

24/09/2019 09:20:48

PORTARIA 59 CAT, DE 23-9-2019
(DO-SP DE 24-9-2019)

DARE-SP - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - Código de Receita

Estado altera normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
Este Ato altera o Anexo Único da Portaria 125 CAT, de 9-9-2011, que relaciona os pagamentos a serem realizados exclusivamente por meio do Dare-SP, para incluir os códigos de receita especificados.
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e na Resolução SF 87/16, de 09-11-2016, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011:
I - os códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1 ao Anexo Único:
?
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
016-4 ITCMD doações - débitos inscritos na dívida ativa
018-8 ITCMD ?causa mortis ? - débitos inscritos na dívida ativa
020-6 ITCMD parcelamento ?causa mortis? - débitos inscritos na dívida ativa
023-1 ITCMD parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa
? (NR);
II - o artigo 7º-K:
?Artigo 7º-K - Até o dia 30-11-2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.? (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.