COMUNICADO 4 UNATRI, DE 19-9-2019
(DO-PI DE 23-9-2019)
NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Fazenda dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e
Este Comunicado dispõe sobre a obrigatoriedade para emissão do Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelo 55, aos contribuintes inscritos no CAGEP e não inscritos no CNPJ, nas operações de saída com o fim específico de exportação, nas remessas destinadas à formação de lote, e nas operações de exportação direta, por conta e ordem de terceiros situados no exterior.