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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a atualização do manual de utilização de benefícios ficais do ICMS

Portaria SUT 257/2019

25/09/2019 09:51:24

PORTARIA 257 SUT, DE 24-9-2019
(DO-RJ DE 25-9-2019)

BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Fisco dispõe sobre a atualização do manual de utilização de benefícios ficais do ICMS
Este ato promove alteração na Portaria SUT 204, de 24-1-2019, para dispor sobre a atualização e retificação do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, nos termos do Decreto 27.815, de 24-1-2001. 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o § 1º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 1º - As alterações e retificações referidas no caput serão ratificadas por meio de Portaria SUT.
(...)”
Art. 2° - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da;
I - Atualização CELT-MB nº 01/2019, de 30 de abril de 2019;
II - Atualização CELT-MB nº 02/2019, de 16 de maio de 2019;
III - Atualização CELT-MB nº 03/2019, de 17 de maio de 2019;
IV - Atualização CELT-MB nº 04/2019, de 19 de julho de 2019;
V - Atualização CELT-MB nº 05/2019, de 16 de agosto de 2019;
VI - Atualização CELT-MB nº 06/2019, de 4 de setembro de 2019.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação

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