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Rio Grande do Sul

Estado prorroga o prazo para o pagamento de parcelamento de débito do ICMS

Instrução Normativa RE 38/2019

25/09/2019 09:56:51

INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 RE, DE 2019
(DO-RS DE 25-9-2019)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
 
Prorrogado prazo da prestação inicial do parcelamento da complementação do ICMS retido
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que os contribuintes dispensados da entrada mínima e da apresentação de garantias no pedido de parcelamento de débitos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, declarados na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), relativamente aos períodos de apuração de 1-3 a 30-6-2019, terão até o dia 30-9-2019, para efetuar o pagamento da 1ª parcela do complemento do imposto retido.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, fica alterada a redação do subitem 1.1.8, conforme segue:
"1.1.8 - Os contribuintes ficam dispensados da entrada mínima e das garantias previstas no item
1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária, devidos nos termos da Subseção IV da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro II do RICMS, declarados em GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 30 de junho de 2019, em até 60 (sessenta) meses, incluída
a prestação inicial, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 30 de setembro de 2019."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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