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SP e PI vão encerrar acordo de substituição tributária para bebidas quentes

Protocolo ICMS 49/2019

25/09/2019 10:03:10

PROTOCOLO ICMS 49, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

SP e PI vão encerrar acordo de substituição tributária para bebidas quentes
O referido ato r
evoga, com efeitos a partir de 1-1-2020, o Protocolo ICMS 77, de 22-6-2012, que dispõe sobre o acordo de substituição tributária entre São Paulo e Piauí para operações com as seguintes bebidas: vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas (NCM 2204, 2206.00.10 e 2206.00.90); bebidas quentes (exceto aguardente de cana e de melaço), vermutes e outros vinhos e uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas (NCM 2208 e 2205); e aguardente (NCM 2208.40.00).
 
Os Estados do Piauí e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 77/12, de 22 de junho de 2012.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. 

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