PROTOCOLO ICMS 56, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
SP e CE deixaram de aplicar a substituição tributária para vinhos e sidras a partir de 2020
Este Protocolo revoga o Protocolo ICMS 15, de 14-3-2008, que dispõe sobre o acordo de substituição tributária entre São Paulo e Ceará para operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, com efeitos a partir de 1-1-2020.
Os Estados de Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei
Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 15/08, de 14 de março de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.