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Confaz esclarece sobre as remessas de mercadorias para o armazém geral de Cariacica - ES

Protocolo ICMS 58/2019

25/09/2019 10:33:47

PROTOCOLO ICMS 58, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)

ARMAZÉM GERAL – Zona Franca de Manaus

Confaz esclarece sobre as remessas de mercadorias para o armazém geral de Cariacica - ES
O referido Ato altera o Protocolo ICMS 23, de 8-4-2016, aumentando, de 180 para 270 dias, o prazo para que a mercadoria remetida da Zona Franca de Manaus para o armazém geral de Cariacica com suspensão do ICMS seja vendida ou retorne ao estabelecimento remetente.
 
Os Estados do Amazonas e Espírito Santo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o caput do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 23/16, de 08 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Cariacica - ES, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:"
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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