PROTOCOLO ICMS 64, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Paraíba deixará de aplicar a substituição tributária para perfumes e cosméticos
Este Protocolo dispõe sobre a exclusão do Estado da Paraíba do Protocolo ICMS 54, de 29-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018, com efeitos a partir de 1-11-2019.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba excluído do Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.