PROTOCOLO ICMS 65, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Leite
MG e SP deixarão o acordo de substituição tributária para leite em pó a partir de 2020
Este Ato dispõe sobre a exclusão dos Estados de Minas Gerais e de São Paulo das disposições do Protocolo ICMS 12, de 13-9-96, que dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará, com efeitos a partir de 1-1-2020.
Os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais e São Paulo excluído do Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.