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Alterado Ato que regula a substituição tributária nas operações com material de construção

Protocolo ICMS 67/2019

25/09/2019 11:13:52

PROTOCOLO ICMS 67, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

Alterado Ato que regula a substituição tributária nas operações com material de construção
Este Ato altera o Protocolo ICMS 26, de 20-1-2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, para estabelecer a inaplicabilidade do regime nas operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas nas NCM 68.10.
 
Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso VII ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/10, de 20 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"VII - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas nas NCM 68.10.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União 

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