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SP e ES alteram regras da substituição tributária para operações com materiais de construção

Protocolo ICMS 68/2019

25/09/2019 11:17:38

PROTOCOLO ICMS 68, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção

SP e ES alteram regras da substituição tributária para operações com materiais de construção
Este Ato altera o Protocolo ICMS 20, de 20-2-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, para estabelecer a inaplicabilidade do regime nas operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas nas NCM 68.10, com efeitos a partir de 1-11-2019.
 
Os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/13, de 20 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:
"V - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas na NCM 68.10.".
Cláusula segunda Fica revogado o item 34 do Anexo único do Protocolo ICMS 20/13.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação. 

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