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Confaz dispõe sobre a exclusão do Estado do Espírito Santo nas operações com produtos cosméticos

Protocolo ICMS 72/2019

25/09/2019 11:26:34

PROTOCOLO ICMS 72, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Cosméticos

Confaz dispõe sobre a exclusão do ES da substituição tributária para produtos cosméticos
Este Ato dispõe sobre o início dos efeitos de alteração do Protocolo ICMS 54, de 29-12-2017, promovida pelo Protocolo ICMS 12, de 8-4-2019, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018, com efeitos retroativos a 1-1-2019.
 
Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Protocolo ICMS 12/19, de 8 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação em relação à cláusula primeira deste protocolo;
II - a partir de 1º de janeiro de 2019 em relação à cláusula segunda deste protocolo.".
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Protocolo ICMS 12/19, no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de início de vigência deste protocolo.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. 

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