PROTOCOLO ICMS 73, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)
SERVIÇO DE TRANSPORTE – Normas
Confaz dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba nas regras do Protocolo ICMS 29/2011
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e sobre a alteração do Protocolo ICMS 29, de 13-4-2011, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A, com efeitos a partir de 1-11-2019.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita e Tributação, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraíba incluído nas disposições do Protocolo ICMS 29/11, de 13 de abril de 2011.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.