PROTOCOLO ICMS 75, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)
ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Alteração das Normas
Maranhão e Mato Grosso do Sul são excluídos do Protocolo ICMS 37/2013
O referido Protocolo dispõe sobre a exclusão do Maranhão e do Mato Grosso do Sul das disposições do Protocolo ICMS 37, de 5-4-2013, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, com efeitos a partir de 1-10-2019.
Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia e Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul excluídos do Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.