PROTOCOLO ICMS 76, DE 24-9-2019
(DO-U DE 25-9-2019)
EXPORTAÇÃO – Petróleo
Bahia adere as regras para formação de lote para exportação de petróleo
O referido Protocolo dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 64, de 18-9-2015, que disciplina as remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
RETIFICAÇÃO
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 23 de setembro de 2019, publicado no DOU de 24 de setembro de 2019, Seção 1, páginas 22 e 23, na linha referente à unidade federada supracitada:
Onde se lê:
![](http://www.coad.com.br/app/webroot/imagensMat/246812a.jpg)
Leia-se:
RETIFICAÇÃO
No DOU de 24/9/2019, Seção 1, págs. 22/23, onde se lê: Ato nº 22, de 23 de setembro de 2019, leia-se: Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 23 de setembro de 2019.